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STJ - Súmula 1.
O foro do domicilio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. STJ - Súmula 2. Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. STJ - Súmula 3. Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal. STJ - Súmula 4. Compete a Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical. STJ - Súmula 5. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. STJ - Súmula 6. Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. STJ - Súmula 7. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. STJ - Súmula 8. Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86. STJ - Súmula 9. A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. STJ - Súmula 10. Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas. STJ - Súmula 11. A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. STJ - Súmula 12. Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. STJ - Súmula 13. A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. STJ - Súmula 14. Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. STJ - Súmula 15. Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. STJ - Súmula 16. A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária. STJ - Súmula 17. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. STJ - Súmula 18. A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório. STJ - Súmula 19. A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União. STJ - Súmula 20. A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional. STJ - Súmula 21. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. STJ - Súmula 22. Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro. STJ - Súmula 23. O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. STJ - Súmula 24. Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal. STJ - Súmula 25. Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte. STJ - Súmula 26. O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário. STJ - Súmula 27. Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio. STJ - Súmula 28. O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. STJ - Súmula 29. No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.
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