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Súmulas do STJ - 001 a 029 PDF Imprimir E-mail
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Súmulas - Súmulas do Superior Tribunal de Justiça - STJ


STJ - Súmula 1.

O foro do domicilio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

 

STJ - Súmula 2.

Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

 

STJ - Súmula 3.

Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz federal e juiz estadual investido de jurisdição federal.

 

STJ - Súmula 4.

Compete a Justiça Estadual julgar causa decorrente do processo eleitoral sindical.

 

STJ - Súmula 5.

A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

 

STJ - Súmula 6.

Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

 

STJ - Súmula 7.

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

 

STJ - Súmula 8.

Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10-12-84, e do Decreto-lei 2.283, de 27-02-86.

 

STJ - Súmula 9.

A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.

 

STJ - Súmula 10.

Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

 

STJ - Súmula 11.

A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

 

STJ - Súmula 12.

Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

 

STJ - Súmula 13.

A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.

 

STJ - Súmula 14.

Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

 

STJ - Súmula 15.

Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

 

STJ - Súmula 16.

A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.

 

STJ - Súmula 17.

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

 

STJ - Súmula 18.

A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

 

STJ - Súmula 19.

A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

 

STJ - Súmula 20.

A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

 

STJ - Súmula 21.

Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

 

STJ - Súmula 22.

Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo estado-membro.

 

STJ - Súmula 23.

O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.

 

STJ - Súmula 24.

Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da previdência social, a qualificadora do § 3º, do art. 171 do Código Penal.

 

STJ - Súmula 25.

Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.

 

STJ - Súmula 26.

O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

 

STJ - Súmula 27.

Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

 

STJ - Súmula 28.

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

 

STJ - Súmula 29.

No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

 

 
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