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Plenário do STF entende que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso |
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Súmulas -
Súmulas Vinculantes - STF
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Notícia publicada em 15 de agosto de 2008 no site do STF. Na sessão plenária de quarta-feira (13), durante a aprovação da 11ª Súmula Vinculante, que limitou o uso de algemas a casos excepcionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, também, conferir a todas as demais Súmulas Vinculantes caráter impeditivo de recursos. Isto significa que as decisões tomadas com base no entendimento do STF não serão passíveis de recurso. O efeito impeditivo de recurso permite aos tribunais negar admissibilidade a Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem ao Supremo. Dessa forma, os tribunais poderão inadmitir, já na origem, os agravos contrários às decisões que negarem a subida dos recursos extraordinários.
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