Buscar no site

Plenário do STF entende que Súmula Vinculante tem caráter impeditivo de recurso PDF Imprimir E-mail
Avaliação do Usuário: / 0
PiorMelhor 
Súmulas - Súmulas Vinculantes - STF

 

Notícia publicada em 15 de agosto de 2008 no site do STF.

Na sessão plenária de quarta-feira (13), durante a aprovação da 11ª Súmula Vinculante, que limitou o uso de algemas a casos excepcionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, também, conferir a todas as demais Súmulas Vinculantes caráter impeditivo de recursos. Isto significa que as decisões tomadas com base no entendimento do STF não serão passíveis de recurso. 

O efeito impeditivo de recurso permite aos tribunais negar admissibilidade a Recursos Extraordinários  e  Agravos de Instrumento que tratem de tema estabelecido nas Súmulas Vinculantes, de modo que esses recursos nem sejam encaminhados à instância superior, isto é, não cheguem ao Supremo. Dessa forma, os tribunais  poderão inadmitir, já na origem, os agravos contrários às decisões que negarem a subida dos recursos extraordinários.

 

 
Nós temos 49 visitantes online
Joomla Templates by Joomlashack