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Prazos Processuais do CPC PDF Imprimir E-mail
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Na Prática - Processo

CONTAGEM DE PRAZO

Como contar os prazos: "computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento" (art. 184, caput do CPC).

 

CONTAGEM DE PRAZO

Como contar os prazos: "computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento" (art. 184, caput do CPC).

Início: prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte.
Art. 184, § 2º e art. 240, parágrafo único do CPC: "as intimações consideram-se realizadas no 1º dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense".

Término: o prazo prorroga-se para o 1º dia útil quando cair em feriado, dia em que foi determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
Art. 184 § 1º, I e II CPC: o prazo se prorroga para o 1o dia útil quando cair em feriado, dia em que foi determinado o fechamento do fórum ou o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

Observações:
- Litisconsortes representados por procuradores diferentes: em dobro, art. 191 do CPC.
- Defensor Público - em dobro - Lei 1.060/50.
- Fazenda Pública e Autarquias: em quádruplo, art. 188, 241 DL 7659/45.
- Ministério Público: em quádruplo, art. 188, 236 - 2º. 

 

 

MEDIDAS PELO CPC

PRAZOS

Abandono da causa (art. 267, III)

30 dias

Ação Rescisória Resposta do Réu (art. 491)

15 a 30 dias

Agravo Retido ou de Instrumento (art. 522)

10 dias

Apelação (art. 508)

15 dias

Arresto (arts. 653, parágrafo único, e 654)

10 dias

Assistência - Impugnação (art. 51)

5 dias

Ato processual sem prazo estipulado (art. 185)

5 dias

Citação (art. 219, parágrafo 2º)

10 dias

Citação por Edital - Publicação (art. 232, III)

15 dias

Consignação em Pagamento - Recusa (art. 890, parágrafo 1º)

10 dias

Consignação em Pagamento - Propositura (art. 890, parágrafo 3º)

30 dias

Consignação em Pagamento - Depósito (art. 893, I)

5 dias

Consignação em Pagamento - Coisa Indeterminada - Citação (art. 894)

5 dias

Consignação em Pagamento - Depósito Insuficiente (art. 899)

10 dias

Contestação (art. 297)

15 dias

Declaratória Incidental (art. 325)

10 dias

Demarcatória - Contestação (art. 954)

20 dias

Denunciação da Lide - Citação - Mesma comarca (art. 72, parágrafo 1º)

10 dias

Denunciação da Lide - Citação - Comarca diferentes

30 dias

Depósito - Citação (art. 902)

5 dias

Distribuição - Cancelamento por Falta de Preparo (art. 257)

30 dias

Divisória (arts. 971 e 979)

10 dias

Embargos de Declaração (art. 536 e 537)

5 dias

Embargos de Divergência (art. 508)

15 dias

Embargos de Terceiro - Contestação (art. 1.053)

10 dias

Embargos do Devedor (arts. 669 e 738)

10 dias

Embargos Infringentes (art. 508)

15 dias

Execução - Citação (art. 652)

24 horas

Incidente de Falsidade (arts. 390 e 329)

10 dias

Inventário - Abertura (art. 983)

30 dias

Jurisdição Voluntária - Resposta (art. 1.106)

10 dias

Mandato - Exibição (art. 37)

15 dias

Medida Cautelar - Contestação (art. 802)

5 dias

Medida Cautelar - Propositura da Ação Principal (art. 806)

30 dias

Nomeação à Autoria (art. 64)

5 dias

Nulidades Sanáveis ou Irregularidades (art. 327)

30 dias

Oposição - Contestação (art. 57)

15 dias

Pedido Inicial - Alteração - Resposta do Réu Revel (art. 321)

15 dias

Pedido Inicial - Emendar ou Completar (arts. 284 e 616)

10 dias

Pedido Inicial - Indeferimento - Recurso (art. 296)

48 dias

Reconvenção (arts. 297 e 316)

15 dias

Recurso Adesivo (art. 500, I)

15 dias

Recurso Especial (arts. 508 e 542)

15 dias

Recurso Extraordinário (arts. 508 e 542)

15 dias

Réplica (arts. 327)

10 dias

Restauração dos Autos - Contestação (art. 1.065)

5 dias

Valor da Causa - Impugnação (art. 261)

5 dias

 

 


 

Comentários  

 
0 #14 Gerson Souza 2011-10-25 10:48 Valeu Ronaldo Adv, obrigado. Citar
 
 
+1 #13 Ronaldo Adv 2011-10-25 10:22 Caro Gerson,

Para responder a sua pergunta é necessário saber o rito em que foi ajuizado a ação, e.g., RITO ESPECIAL (Juizado) apresentação da contestação na audiência; RITO SUMÁRIO, apresentação de defesa também no dia da audiência (art. 278 do CPC); e, RITO ORDINÁRIO apresentação de defesa 15 dias após a juntada do mandado de citação, sendo que para a Fazenda Publica e Autarquias o prazo será em quádruplo (60 dias).
Espero ter ajudado.
Citar
 
 
0 #12 Gerson Souza 2011-10-24 13:17 Num processo de danos morais contra uma autarquia, uma vez citado e devolvido o mandado de citação, decorridos 5 meses, ou mais de 150 dias, não seria a autarquia considerada REVEL? Não teria ela perdido o prazo para contestação? Citar
 
 
-1 #11 edson 2011-08-18 18:00 se o prazo de 15 dias para recorrer de um processo e corrido Citar
 
 
0 #10 edson 2011-08-18 17:57 eu gostaria de saber se o prazo de 15 para recorrer de um re[censurada]rs o e corrido ou n conta sabado e domingo Citar
 
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