A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) ingressou com uma representação criminal no Ministério Público Estadual contra o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Maranhão, Coronel Franklin Pachêco Silva, que impediu a realização de uma inspeção pela Comissão de Direitos Humanos da entidade e pelas Defensorias Públicas do Estado e da União no presídio do quartel daquela corporação, onde estão confinados presos custodiados, que cumprem prisão provisória ou definitiva. A maioria dos presos são militares ou ex-militares.
A inspeção seria feita pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Luis Antonio Câmara Pedrosa, pelos defensores públicos do Estado, Alberto Tavares e Adriano Campos, e pelo defensor público da União, Felipe Rocha Leite, que ao chegarem ao quartel foram recebidos pelo coronel Silva Filho.
Coronel Silva Filho indagou se viria mais alguém ainda para inspeção, no que foi comunicado que haviam sido mobilizados o juiz da Vara de Execuções Penais e o promotor de Justiça, mas que, ao que tudo indicava, haviam encontrado problemas para chegarem ao local.
Após telefonar para o comandante geral da PM, Franklin Pachêco Silva, o coronel Silva Filho informou que a comissão deveria aguardar o promotor de Justiça ou o juiz da Vara de Execuções Penais. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Luis Antonio Câmara Pedrosa explicou ao coronel que a inspeção não dependia da presença do juiz ou do promotor e que os trabalhos não poderiam tardar muito, em função da agenda atarefada dos defensores públicos ali presentes.
Mesmo diante dos argumentos do membro da OAB, o coronel resolveu telefonar novamente para o comandante Geral da PM, informando depois que havia recebido ordem para não autorizar a entrada da comissão, uma vez que o responsável pelo presídio não se encontrava no quartel.
Surpreso com a justificativa contraditória do coronel, o presidente da comissão de direitos humanos da OAB, Luis Antonio Câmara Pedrosa, ponderou que aquela determinação constituía violação flagrante de prerrogativas da OAB e da advocacia, não conseguindo, porém, demover a orientação adotada pelo comandante.
Presos desamparados - Em inspeção 15 dias antes àquele quartel, a Comissão de Direitos Humanos entrevistou vários presos custodiados naquele estabelecimento militar. Os mesmos disseram que estavam desamparados juridicamente, alegando direitos que exigiam a mobilização de instituições como a Defensoria Pública, a Promotoria de Justiça e o próprio Juiz da Vara de Execuções Penais.
Após ouvir as reclamações, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB prometeu voltar ao local e mobilizar as autoridades para promover o atendimento individualizado dos presos, em número restrito de trinta e dois.
Posteriormente, a Comissão de Direitos Humanos da OAB recebeu um documento assinado coletivamente pelos presos do Quartel da PM, em que relatam violações a direitos constantes da Lei de Execução Penal, bem como abusos de autoridade, praticados por policiais no referido recinto prisional.
Clique AQUI e leia, na íntegra, a Representação. Jornalista Responsável: Antonio Carlos de Oliveira
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