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Cobrança de honorários está fora da competência da Justiça do Trabalho PDF Imprimir E-mail
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Atualize-se - Notícias
Escrito por TST   
Qua, 15 de Julho de 2009 20:43
Está fora da competência da Justiça do Trabalho resolver questões de cobrança de honorários de advogado e de profissionais autônomos de Engenharia, Arquitetura e Medicina, quando a relação é de igualdade entre as partes, e não de subordinação. 

 O Tribunal Superior do Trabalho - mantendo a sentença de origem - aplicou esse entendimento ao negar provimento ao recurso de um advogado paulista, que prestou serviços para uma Construtora. Segundo o advogado – que pretendia ver sua relação contratual discutida pela Justiça do Trabalho – a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 45, abrange a relação de trabalho entre advogado e cliente.
 
Em minuciosa análise, o ministro relator do processo, Lelio Bentes Corrêa,  afirmou que a inserção, na competência da Justiça do Trabalho, da prestação de serviços no âmbito de relações de consumo talvez seja o ponto mais controvertido da alteração constitucional até o momento.
 
O voto esclarece que as situações de trabalho autônomo que podem ser submetidas à jurisdição trabalhista são aquelas em que o prestador de serviços se encontre“em condição de inferioridade na relação jurídica, seja pelo critério da subordinação, seja pela dependência econômica”.
 
O ministro ressaltou que quando não é visível a desigualdade, a condição do prestador de serviços seria semelhante à do empresário, como é o caso dos trabalhadores genuinamente autônomos, como os profissionais liberais.A competência nestes casos é da Justiça Comum. (RR nº 1110/2007-075-02-00.5)
 
Fonte: TST
 
 
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