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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última terça-feira (7) a proibição de contrato de seguro para o pagamento de resgate de vítima de sequestro ou crime semelhante. A medida consta do substitutivo do deputado Paulo Magalhães (DEM-BA) ao Projeto de Lei 6047/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF). De acordo com o relator, permitir essa possibilidade de seguro seria incrementar a prática do crime de sequestro. Ele ressalta, porém, que como o setor de seguros é fortemente regulado não há necessidade de instituir uma sanção, bastando inserir no Código Civil a nulidade desse tipo de contrato. A proposta original determinava pena de reclusão de um a três anos para o descumprimento da proibição, e multa de R$ 100 mil a R$ 5 milhões, no caso de empresas.
O texto de Magalhães também retirou do projeto original a vedação a que particulares sejam negociadores nessas situações. O deputado argumenta que é muito difícil evitar que pessoas envolvidas com a vítima, como familiares, tentem negociar sua libertação. "Mesmo que seja legalmente proibido, continuará ocorrendo ilegalmente, sendo difícil o seu controle e repressão pelo Estado, eis que, no curso de eventos de tal natureza, as pessoas emocionalmente ligadas à vítima, sobretudo familiares e amigos, têm seu comportamento totalmente dominado pela irracionalidade, fruto do desespero e da angústia experimentados", afirma.
Tramitação A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação, segue agora para votação no plenário.
Íntegra da proposta: - PL-6047/2002 Fonte: Agência Câmara
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