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BRASÍLIA - Tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) 69 pedidos de extradição formulados por 21 países, segundo levantamento divulgado nesta sexta-feira pela Corte. Os países que mais possuem processos em tramitação são: Argentina (10), Portugal (10), Uruguai (8), Alemanha (7), Estados Unidos (6), Itália (6) e Espanha (5). Ao todo, já foram protocolados 1159 pedidos de extradição no Supremo até o dia 2 de abril. Algumas dessas ações ganham repercussão como o caso do italiano Cesare Battisti, detido no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007. Ele aguarda o julgamento do pedido de extradição feito pela Itália, por conta da condenação por quatro homicídios, ocorridos no final dos anos 1970, naquele país. Em outro pedido, o governo de Israel pede a entrega do nacional Elior Noam Hen. Ele teve prisão decretada pelo Tribunal de Magistrados de Jerusalém por suposta prática de abuso de menor, violência contra menor e conspiração para cometer crime, delitos previstos na Lei Penal Israelense. Atualmente, Hen está preso na Superintendência da Polícia Federal de São Paulo. Há também, no STF, dois pedidos de extradição contra o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de ter participado da Operação Condor, supostamente formada nos anos 70 para reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul. Tanto a Argentina, quanto o Uruguai, argumentam que Piacentini teria participado, entre outros delitos, do "desaparecimento forçado" do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, acontecido em 1976. Estrangeiros que entram no Brasil depois de cometer crimes em outros países podem ser extraditados a qualquer tempo e a qualquer país onde tenham desrespeitado a lei. A intenção é fazer com que os culpados cumpram pena pelos crimes que cometeram, mesmo que os tenham praticado em países dos quais não são cidadãos. No entanto, a Constituição Federal assegura que nenhum brasileiro nato será entregue a outra nação para que cumpra pena por crimes cometidos naquele território. Somente os cidadãos naturalizados, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou quando eles comprovadamente se envolveram em tráfico ilícito de entorpecentes. Fonte: Globo on line
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