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MPF põe fim à cobrança ilegal de taxa para expedição de diploma PDF Imprimir E-mail
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Escrito por Jornal de Uberaba   
Sex, 03 de Abril de 2009 09:58

Doze faculdades de sete municípios das regiões do Alto Paranaíba e Noroeste do Estado de Minas Gerais não estão mais efetuando cobrança ilegal de taxas para expedição da 1ª via dos diplomas ou certificados de conclusão de curso superior. Seis delas mudaram seus procedimentos em atendimento a Recomendações do Ministério Público Federal (MPF); as outras seis instituições estão respondendo a ações civis públicas ajuizadas pelo MPF perante a Justiça Federal em Patos de Minas. Em todas elas, a Justiça concedeu tutela antecipada proibindo a cobrança.

O MPF sustenta que a conduta das faculdades, além de abusiva - porque viola dispositivos do Código de Defesa do Consumidor -, também vai contra o disposto na Resolução 03/89, do Conselho Federal de Educação. A expedição do documento deveria constituir encargo exclusivo da instituição de ensino, que, de todo modo, já se encontra incluso no valor das mensalidades.

A discussão sobre a ilegalidade desse procedimento levou o próprio Ministério da Educação e Cultura (MEC) a editar, em dezembro de 2007, a Portaria Normativa nº 40, a qual deixou clara a impossibilidade e a ilegalidade da cobrança de qualquer taxa para expedição de diploma. A única exceção é se o próprio aluno optar por um documento feito em papel especial ou com tratamento gráfico diferenciado.

Para o MPF, a emissão do diploma nada mais é do que a decorrência natural do término do curso, "o consectário lógico da conclusão de qualquer curso superior, qual seja, a expedição e registro do documento que, publicamente, declara o aluno apto a exercer a profissão em que se formou". Portanto, não pode ser considerado um serviço extraordinário para ser cobrado separadamente.

Ainda existem duas ações aguardando decisão liminar da Justiça Federal (2008.38.06.003049-9 e 2009.38.06.000088-7). A expectativa do MPF é de que, também nelas, seja proibida a cobrança da taxa. Nessas ações, são rés a Faculdade de Ciências Tecnológicas de Unaí/Factu e a Faculdade e Instituto Superior Tecnológico e Educacional de Paracatu/Fatec.

As instituições que não podem mais cobrar a taxa são Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas/Sespa; Centro Universitário de Patos de Minas/Unipam e Faculdade de Patos de Minas/FPM, todas de Patos de Minas. Em Patrocínio são Instituto Superior de Educação/IBerlaar e Centro Universitário do Cerrado/Unicerp; em Paracatu/MG, Faculdade do Noroeste de Minas/Finom e Faculdade de Saúde Tecsoma/Fastec; em João Pinheiro/MG: Faculdade Cidade de João Pinheiro/FCJP, e, em Coromandel/MG, Faculdade Cidade de Coromandel/FCC. Já em São Gotardo/MG, Centro de Ensino Superior de São Gotardo/Cesg; em Unaí/MG, Instituto de Ensino Superior Cenecista de Unaí/Ines e Instituto Superior de Educação Cenecista de Unaí (Isec).


Fonte: Jornal de Uberaba
 

Comentários  

 
+1 #1 Moacir Garcia 2010-08-12 16:36 Citarei os mais recentes do[censurada]me ntos do MEC que atestam a ilegalidade da cobrança de taxa para expedição de diploma (artigo completo no Blog "Tecnólogo & Educação" ou sites Administradores .com.br e ogerente.com).

O recente Parecer MEC/CNE/CES nº 011/2010, é enfático ao afirmar: “o diploma integra a prestação do serviço educacional e sua expedição não pode ser cobrada à parte – o que representaria situação contrária às regras vigentes de proteção ao consumidor.”

Outros atos normativos afirmam o mesmo: Parecer MEC/CNE/CES nº 233/2009; Parecer MEC/CNE/CES nº 164/2009; Parecer MEC/CNE/CES nº 091/2008; Portaria Normativa MEC nº 040/2007, art. 32, § 4º; e Parecer CGAC/CONJUR/MEC nº 531/2006.

MOACIR GARCIA
Tecnólogo em Gestão de RH
http://tecnologoeeducacao.blogspot.com/
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