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RJ - Lei 2655 de 16/12/96 - Institui ano estadual de combate ao fumo PDF Imprimir E-mail
Legislação selecionada - Fumo

LEI Nº 2655, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.

INSTITUI O ANO ESTADUAL DE COMBATE AO FUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o ano, de 1997 como o ANO ESTADUAL DE COMBATE AO FUMO.
Art. 2º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ficam autorizados a imprimir em seus documentos oficiais a seguinte frase “1997 - ANO ESTADUAL DE COMBATE AO FUMO”.
Art. 3º - O Governo do Estado ficará autorizado a promover campanhas de esclarecimentos sobre os malefícios do tabagismo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1996.

MARCELLO ALENCAR
Governador
 
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