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Legislação selecionada -
Fumo
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LEI Nº 2655, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996.
| INSTITUI O ANO ESTADUAL DE COMBATE AO FUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o ano, de 1997 como o ANO ESTADUAL DE COMBATE AO FUMO. Art. 2º - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário ficam autorizados a imprimir em seus documentos oficiais a seguinte frase “1997 - ANO ESTADUAL DE COMBATE AO FUMO”. Art. 3º - O Governo do Estado ficará autorizado a promover campanhas de esclarecimentos sobre os malefícios do tabagismo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1996.
MARCELLO ALENCAR Governador
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