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RJ - Lei 3795, de 1/04/02 - proibição de fumar em sala de aula nas escolas do estado PDF Imprimir E-mail
Legislação selecionada - Fumo

 Nº 3795, DE 01 DE ABRIL DE 2002.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE FUMO E SEUS DERIVADOS, ACESO EM SALA DE AULA NAS ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica determinado, a proibição, por parte de todo o corpo docente e discente, o uso aceso no interior das salas de aula, de: cachimbo; charuto, cigarro de palha e similares.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 01 de abril de 2002.

ANTHONY GAROTINHO
Governador
 
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