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Legislação selecionada -
Saúde
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LEI Nº 5406, DE 10 DE MARÇO DE 2009. Autoriza a realização de cirurgia de redução da mama nos hospitais públicos estaduais quando indicada para prevenir ou resolver problemas ortopédicos, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais públicos estaduais ficam autorizados a realizar cirurgia de redução da mama, sempre que este procedimento for indicado para prevenir ou solucionar problemas ortopédicos.
Art. 2º V E T A D O .
Art. 3º V E T A D O .
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2009.
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