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Cirurgia de redução da mama nos hospitais públicos (RJ) - Lei 5.406, de 10/03/09 PDF Imprimir E-mail
Legislação selecionada - Saúde

LEI Nº 5406, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

 

Autoriza a realização de cirurgia de redução da mama
nos hospitais públicos estaduais quando indicada
para prevenir ou resolver problemas ortopédicos,
e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Os hospitais públicos estaduais ficam autorizados a realizar cirurgia de redução da mama, sempre que este procedimento for indicado para prevenir ou solucionar problemas ortopédicos.

    Art. 2º V E T A D O .

    Art. 3º V E T A D O .

    Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Rio de Janeiro, 10 de março de 2009.


    SÉRGIO CABRAL
    Governador

 

 
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