Buscar no site

Ação Civil Pública - art. 129, inc. III da CF PDF Imprimir E-mail
Legislação selecionada - Garantias Fundamentais

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Ação Civil Pública

 

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

 

        III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

 

 
Nós temos 71 visitantes online
Joomla Templates by Joomlashack