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CITAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO - TERMO INICIAL PDF Imprimir E-mail
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CITAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO – TERMO INICIAL
"Após o advento da Lei nº 9.245, de 26-12-95, que introduziu alterações no Código de Processo Civil, o prazo de dez dias previsto no art. 277, entre a citação do réu e a realização da audiência de conciliação, deve ser computado a partir da juntada aos autos do mandado respectivo." – REsp. nº 331.584/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, unânime, DJ 12-2-2007, pág. 263. Recurso especial improvido.:: Decisão: Publ. em 17-9-2010 :: Recurso: REsp. 813.522 – SP : Relator: Rel. Min. Aldir Passarinho Junior



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, por Lourdes Tavares, 03.11.2010

 
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