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O que é o sindicato hoje? PDF Imprimir E-mail
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Doutrina - Direito do Trabalho

 

 

Cristiane Rozicki
Doutoranda em Teoria do Estado - CPGD/UFSC

Mestre em Direito em Instituições Jurídicas e Políticas - CPGD/UFSC

 

 

É possível definir sindicato como toda a união livre, de trabalhadores ou de empresários, que tem personalidade jurídica própria, privada, distinta da de seus associados, cujos interesses são comuns, formando uma comunidade de interesses coletivos destinada à defesa dos mesmos. Notando-se que tais interesses podem ser de ordem social, econômica e jurídica, a sua tutela se dá por meio da negociação ou de contendas laborais, nas quais o sindicato atua segundo normas estabelecidas pela competência coletiva de seus membros.

 

O sindicato, resultado da evolução da consciência coletiva do trabalhador, defendendo a sua independência em relação ao Estado e seu próprio poder de autodeterminação para sua criação e organização, permitiu ao trabalhador a superação das deficiências que toda a atividade realizada isolada e solitariamente com o empregador, experiente contratante, acarreta. Isso é assim porque a organização sindical dos trabalhadores proporciona uma igualdade de forças durante as conversações com os empresários.

 

A união dos trabalhadores em sindicatos possibilitou-lhes o acesso às informações, à presença de técnicos e assessores e, potencializando sua força, acabou suprindo as deficiências da relação com os empresários no plano individual de trabalho, libertando o Direito do Trabalho de um de seus mais antigos estigmas, qual seja, a inferioridade do trabalhador nas conversações com o empresário. O sindicato, conseguiu, por fim, igualar os poderes e a presença das duas partes do contrato de trabalho.

 

Quer dizer, a representação sindical do trabalhador deu robustez ao seu poder: ele passa, junto com o empresário, a estabelecer normas pactuadas, que vão determinar de modo contratual, portanto bilateral, a relação de emprego ou de trabalho (e não mais unilateralmente, pondo, por conseguinte, fim ao contrato de adesão).

 

Ademais, garantiu a permanência de condições para os trabalhadores participarem e dialogarem abertamente, também com o Estado democrático, além da empresa considerada como centro de forças influente econômica e socialmente. A principal função do sindicato consiste justamente a certeza de assegurar os interesses dos trabalhadores em todas as instâncias deliberativas, que vierem a tratar sobre seus próprios interesses, nos planos empresarial e estatal.

  

 

 
 

Comentários  

 
-1 #2 raquel de cervantes 2011-08-18 14:50 eu queria mais resumida para eu conseguir colocar no meu trabalho
eu gostaria de menos coisa
mas fazer oq neh
kkkkkkkkkkkkkkk
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-1 #1 raquel de cervantes 2011-08-18 14:50 eu queria mais resumida para eu conseguir colocar no meu trabalho
eu gostaria de menos coisa
mas fazer oq neh
kkkkkkkkkkkkkkk
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