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Marlusse Pestana Daher Promotora de Justiça no Estado do Espírito Santo Na sua ânsia de buscar sempre mais em projetos vazios de Deus, ou de onde Ele foi expulso, os homens vêm usando das inteligências, das quais foram pelo próprio Deus dotados, numa intromissão nas atribuições que só a Ele dizem respeito, por exemplo, dar a vida e tirá-la. Tirar, remonta às origens, até por isto, a proibição vem esculpida no Decálogo: não matarás, o quinto mandamento. Nos últimos tempos, através de modernas técnicas científicas, há quem vem produzindo extra-úteros, fertilização de óvulos, gerando, à revelia de um contexto de cumplicidade e amor, novas vidas humanas. Não satisfeito, depois de ter clonado irracionais, quer também fazê-lo com seu semelhante. Uma universitária leu na "Jus Navigandi", meu artigo sobre "Investigação de Paternidade". Escreveu-me via internet, pedindo que respondesse a perguntas para um seu trabalho. Apresentou um questionamento, que achei muito interessante, envolve um fato novo, sem precisa previsão legal, pelo menos por quanto eu saiba, em se tratando da lei dos homens. Gosto de desafios, logo, não me furtei a dar-lhe as respostas, que depois de algum discernimento, julguei poder dar. Vejamos: - Pode o marido que autorizou sua mulher a fazer fertilização assistida-heteróloga, contestar a paternidade do filho? Respondendo por partes: - O marido pode contestar a paternidade do filho (?) - Primeiro, tem que ser questionado, se é pai, conseqüentemente, se tem filho. Como é que um homem se torna pai de um filho? Não vou explicar, o que todo mundo sabe. Logicamente, quem não contribuiu para que um novo ser seja gerado, mediante o concurso da própria vida, pai, biologicamente falando, não é. Ele autorizou! quanto ao fato de ter autorizado, aí temos envolvido um segundo questionamento. Se ele é casado com uma mulher, se lhe falta capacidade biológica para fazer gerar este filho, se para ter um "serzinho" em casa, o qual o chamasse de pai e a quem ele pretendia dar tudo que a um filho se dá, do material ao espiritual e tudo o mais, pode, mas não deve, negar a paternidade. Não deve porque é imoral e a imoralidade não condiz com homens de bem. Quando um casal toma uma iniciativa de tal natureza o faz em comum, assumindo também em comum, os resultados que da mesma possam advir. Não deve o homem ser tão mesquinho e negar o que antes quis, por mera conveniência pessoal, que será o porquê, diga-se de passagem. Outra questão é no caso de ocorrer a separação do casal e de o "pai" vir a negar a prestação de alimentos, exatamente alegando que não é o pai biológico da criança, existe fundamentação jurídica para esta atitude? - A obrigação alimentícia de pai para filho tem origem ou fundamento jurídico, exatamente no fator paternidade. Quando a paternidade é negada, resta provar o contrário. No caso, ficaria muito fácil com realização do DNA que logicamente, comprovaria o que este pai alegou e que, via de conseqüência, o excluiria da obrigação alimentícia. A não ser que, atendendo a finalidade social a qual se destina a lei, algum Juiz venha a entender que aquele consentimento prévio, suficientemente provado, se constitua na obrigação. - A fertilidade assistida pode estabelecer a paternidade, quando o filho vem a saber a quem pertencia o material genético para a mesma? - Estamos diante da ocorrência de uma hipótese proporcionalmente inversa à levantada na pergunta anterior. Se procedida à investigação de paternidade através do DNA, teremos a confirmação de tal paternidade e, em conseqüência, as responsabilidades que dela decorrem. O problema ficará por conta da identidade do "doador" (isto lá é nome que possa substituir o de pai?) que os bancos não revelam. Na Inglaterra, a revelação já é obrigatória. No Brasil, virá a ser? - Tal paternidade é válida para fins sucessórios? - Sem dúvida nenhuma, desde que estabelecida espontaneamente pelo pai, ou através de sentença judicial. Respondi à luz do direito como está escrito até hoje, ou, ao menos, até onde o conheço. Vejo entretanto, em tais perguntas e em outros questionamentos congêneres que se possam fazer, um "baita de problema" que a insensatez humana cria para si mesma. Com certeza, num futuro, já bem próximo, estaremos assistindo a discussões sobre o assunto em nossos tribunais. Não se altera a ordem natural das coisas, gente, pessoa é mais que uma coisa séria, tem seu princípio, meio e fim determinado por ação que transcende seus gestos, sua vontade, quaisquer que sejam suas potencialidades. Em breve, nossa sociedade estará sendo afligida por novas causas de dor e insensatez, os tribunais forçados a dizerem, segundo o traço frio da lei, sobre direitos que ultrapassam assemelhados, porque o homem insiste, como aquele seu primeiro pai, a ser como Deus. Digo com todo respeito a quem possa pensar diferente, mas digo: sou absolutamente contra a tal tipo de procedimento ou a qualquer outra "arrumação" com que os homens constituindo-se em deuses, pretendem-se substituir a Ele. O mundo é perfeito e se a ciência ou as técnicas modernas e outras descobertas permitem-nos tais capacidades, certamente, não devem ser usadas de forma a se constituírem em problemas, como se já não tivéssemos tantos.
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