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A tendência totalitária da Fazenda Pública PDF Imprimir E-mail
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Doutrina - Direito Constitucional

 

Alexandre Forte 

Estudante de Direito na UFC

 

 

Foi-se o tempo em que o tirano nutria-se fundamentalmente do poder coercitivo sobre a liberdade dos súditos.

Numa economia de mercado, o Estado, além de cobrar tributos para manter a máquina administrativa, encontra na riqueza, nas múltiplas formas disponíveis de circulação, o fator-chave para incrementar o poder do Príncipe e limitar a liberdade dos súditos, inclusive a possibilidade de perseguir os inimigos exclusivamente adotando práticas restritivas da liberdade de dispor da riqueza e propriedade.

Some-se a isso a hegemonia de uma classe muito especial, a dos burocratas-tecnocratas. À medida que o Estado passa a adotar uma estratégia de gestão "científica", nada mais lógico que os técnicos desse gerenciamento sejam levados e elevados às culminâncias do poder de fato. O exemplo mais notório disso no Brasil é a avassaladora edição de medidas provisórias, mesmo depois da inútil Emenda Constitucional 32. Na sabatina do hoje ministro do STF, Gilmar Mendes, este reconheceu que as medidas provisórias chegavam à AGU prontas para serem assinadas pelo Presidente. Com isso evidencia-se que não apenas o Poder Legislativo está sendo esvaziado de sua função legítima. O Executivo também no que refere à Presidência da República. A preponderância dos burocratas coloca em xeque o modelo político, uma vez que a sociedade diariamente depara-se com mudanças, sobretudo no campo fiscal-tributário, que se quer os representantes do povo tiveram direito de opinar.

Nos últimos anos da era Fernandista foram introduzidas alterações tributárias com implicações constitucionais gravíssimas.

A ordem constitucional em que pese a aura de supremacia é a mais frágil de todas quando sopram ventos autoritários. O autoritarismo hodierno camufla-se no interesse público e no apelo sensacionalista de combate à sonegação.

A erosão dos princípios garantidores do Estado Democrático de Direito encontra respaldo na medea de plantão. A idéia de que vivemos no país da impunidade deu asas ao Ministério Público para aceitar provas ilícitas, estimulando a prática da delação e da espionagem. O caso Roseana Sarney exemplifica.

A liberdade de iniciativa, em que pese as limitações inerentes ao modelo capitalista, ainda é o melhor antídoto contra o autoritarismo estatal.

A práxis autoritária não se cinge exclusivamente à esfera estatal, como sabemos. A liberdade de mercado levada ao extremo, por si só, redunda num autoritarismo despolitizador e anarquizador da ordem social.

Inadmissível, no entanto, que o Poder público ultraje a Constituição e os princípios da ordem econômica. Com a recente Medida Provisória 66 instituiu-se a interpretação econômica na seara tributária, coibindo o planejamento tributário. A elisão fiscal foi praticamente rebaixada ao nível da sonegação. Em desfavor do contribuinte erigiu-se o princípio da presunção de culpa. Tanto que o Fisco agora prescinde de autorização judicial para quebrar o sigilo bancário.

Muitos juristas de plantão limitam-se meramente a analisar tecnicamente as normas em curso, descuidados das conseqüências maiores à sobrevivência do Estado de Direito.

É bom que se diga que o papel dos operadores do Direito não se restringe a verificar a legalidade formal dos atos do Poder Público, mas, sobretudo, como agentes políticos, devemos sinalizar os caminhos legítimos para a realização plena do princípio republicano.

Cabe, portanto, reagir. Não se pode suprimir a liberdade sob o pretexto de combater meia-dúzia de mal-feitores.

A tendência totalitária da Fazenda no Brasil remonta aos tempos coloniais, donde a famosa celeuma do "quinto dos infernos" que serviu de combustível ao movimento de independência.

Coincidência ou não, a consagração do princípio do devido processo legal que sedimenta o Estado de Direito, resultou da revolta do baronato inglês em 1213 contra a política confiscatória do rei John, dito "sem-terra".

 

 

 
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