Cuidado com os alisantes PDF Imprimir E-mail
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Defesa do Consumidor - Você sabia?

Consumo e Saúde - Cuidado com os alisantes

Publicação ANVISA e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Março de 2009

FATO

A utilização de formol e glutaraldeído em alisamentos capilares é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em contato com o couro cabeludo, essas substâncias podem causar uma série de danos à saúde, como irritação da pele, queimaduras e intoxicação. No entanto, alguns salões de beleza do país têm adicionado ilegalmente o formol e o glutaraldeído em produtos, expondo o consumidor a inúmeros riscos.

Mesmo os alisantes convencionais possuem substâncias que são irritantes para pele e se aplicados indevidamente podem provocar queimaduras graves e queda de cabelos. Os cabelos já tratados quimicamente exigem ainda mais cuidados, pois o novo produto pode ser incompatível com o aplicado anteriormente causando uma série de danos à saúde da mulher.

CONCEITO

Ao cuidar dos cabelos, a mulher deve ler as informações no rótulo, observar o prazo de validade, as advertências, restrições e respeitar o modo de uso do produto. Não deixe o produto nos cabelos por tempo superior ao indicado nas instruções do fabricante e se o produto for de uso profissional, com a indicação desse alerta no rótulo, não aplique o produto em casa. Todos os alisantes, inclusive os importados, devem ser registrados na Anvisa. O número de registro na Anvisa/MS se inicia com o dígito “2” e pode ter 9 ou 13 dígitos.

Os procedimentos ou métodos para o alisamento capilar, como escovas progressivas, não são registrados pela Anvisa. Entretanto, todos os salões de beleza devem ser licenciados pela vigilância sanitária local. O consumidor deve encontrar em local visível o alvará de funcionamento.

O processo de alisamento químico ou “relaxamento de cabelo” não acarreta danos para a saúde da população, desde que o produto atenda às exigências estabelecidas na legislação sanitária e o procedimento seja realizado seguindo as orientações do fabricante e por profissionais competentes. Produtos clandestinos podem conter substâncias proibidas, de uso restrito e em condições e concentrações inadequadas.

PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL

RDC´s 211 e 215 de 2005 da Anvisa.

Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

Caso você desenvolva alguma irritação, alergia ou outra reação indesejada, entre em contato com o SAC da empresa e informe o ocorrido. Recomenda-se guardar a embalagem do produto após o uso.

Esses casos também devem ser comunicados de imediato à Secretaria de Saúde da localidade, que acionará a Vigilância Sanitária.

Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 7226001).

É importante também comunicar à Anvisa por meio do
e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , relatando o fato ocorrido e todos os dados possíveis sobre o produto.

Denúncias também pelo Disque Saúde: 0800 61 1997;
e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.  ou www.anvisa.gov.br/ouvidoria.

Mais informações:

http://www.anvisa.gov.br/cosmeticos/material/index.htm

 

 
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