TV por assinatura: fim da cobrança do ponto extra e outros direitos dos assinantes PDF Imprimir E-mail
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Defesa do Consumidor - Notícias

 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou aperfeiçoamentos no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura. A decisão teve como objetivos esclarecer aspectos relativos ao ponto-extra e ao ponto-de-extensão, assegurar a proteção aos direitos dos assinantes e preservar a integridade e a qualidade das redes de TV por Assinatura.

Ponto-extra e Ponto de extensão: só podem ser cobrados os serviços de instalação e reparo da rede interna e dos conversores/decodificadores de sinal ou equipamentos similares.

Instalação: procedimento que compreende a instalação da rede interna e do conversor/decodificador de sinal ou equipamento similar associado ao ponto-principal ou a ponto-extra e a sua ativação pela prestadora, isto é, a habilitação do equipamento para operar na rede da prestadora.

Cobranças: condicionadas à discriminação na conta e devem ocorrer por evento (para cada instalação ou solicitação de reparo). Os valores poderão ser parcelados e não devem ser superiores àqueles cobrados pelos mesmos serviços referentes ao ponto-principal.

Programação do ponto-principal (inclusive programas pagos individualmente pelo assinante, qualquer que seja o meio ou  a forma de contratação): disponibilizada sem cobrança adicional para pontos-extras e para pontos-de-extensão, quando instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do plano de serviço contratado. 

Documentos de cobrança: redigidos de maneira clara, inteligível, em padrão uniforme em toda a área de prestação do serviço, com os dados necessários à exata compreensão dos serviços prestados, com a discriminação dos valores cobrados, detalhando inclusive aqueles que correspondem à instalação, à programação e a reparos solicitados.

Prazos: cinco dias para solucionar problemas e fornecer respostas aos pedidos de informações apresentados pelos usuários.

Direito à substituição sem ônus: dos equipamentos instalados no endereço do assinante e necessários à prestação do serviço em casos de defeitos e de incompatibilidade técnica ocasionada por modernização da rede da prestadora que impeça a fruição do serviço.

Fonte: Anatel

 

 
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