Consumidora ganhará R$ 10 mil por ter seu nome mantido irregularmente nos cadastros dos inadimplentes PDF Imprimir E-mail
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Defesa do Consumidor - Notícias

A Telemar foi condenada a pagar R$ 10 mil por não ter retirado o nome de uma consumidora dos cadastros dos inadimplentes. A decisão é dos desembargadores da Décima Quinta Câmara Cível do TJ do Rio de Janeiro.

Marilza Barria atrasou o pagamento de uma conta da empresa ré, mas posteriormente regularizou o débito. Mesmo assim, seu nome continuou no cadastro de maus pagadores por aproximadamente dois anos. Ela só descobriu o fato quando tentou realizar uma compra a prazo.

Fonte: TJRJ

 

 
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