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Democracia e o povo PDF Imprimir E-mail
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Doutrina - Crônicas, Ensaios e Opiniões

 

Michel Pinheiro
Juiz de Direito no Ceará

 

Defendi nos últimos meses a idéia democrática de eleição direta para os órgãos de direção dos tribunais do País com participação de juízes e desembargadores na votação. Escolheriam presidente, vice e corregedor. Sucumbiu a democratização na reforma do Poder Judiciário por articulação comandada pelos partidos políticos que dão sustentação ao governo: PSDB, PMDB, PFL e PPB.


Porém, lendo a revista "Isto é" do último dia 9 de fevereiro, deparei com a frase do Presidente da Áustria, Thomas Klestil: "Numa democracia o que conta é a vontade do povo e não as nossas preferências pessoais". Esta faz lembrar o disposto no artigo 1°, em seu parágrafo, da nossa Constituição Federal, que consagra iniludivelmente: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".


O art. 2° da Constituição dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Se são o Executivo e o Legislativo Poderes, igualmente ao Judiciário, por que o povo não vota para escolha do Presidente do Tribunal de Justiça? Não defendemos neste momento, que fique claro, a idéia de ver um juiz dirigindo um tribunal, mas tão-somente um desembargador, componente do órgão cupular do colegiado.


Boa parte dos magistrados perguntará: mas como admitir que o povo vote para escolha do Presidente do Tribunal de Justiça? A resposta deve ser: leia com atenção o parágrafo único do artigo 1° da Constituição, não esquecendo a existência do artigo 2°. Se não adotarmos a Constituição como norma maior do ordenamento jurídico não agimos como verdadeiros magistrados. Nós, juízes, deveríamos discutir mais sobre a estrutura do Judiciário, como membros dele que somos.


Sempre é bom salientar que o povo, meus amigos, é quem deve decidir. Não há partidos políticos sem a sociedade, verdadeira detentora do Poder. Hoje temos eleições diretas para Presidente da República, Deputados e Senadores e não elegemos Juízes. Escolhemos forma de recrutamento de magistrados por meio de concursos públicos, com análise de mérito intelectual.


No entanto, limitar a escolha do órgão de direção de tribunal aos pares afronta norma expressa da Constituição. Se é o Judiciário um Poder tem o povo o seu comando. Muita gente esquece que a vontade popular é soberana.


Ouçamos a sociedade em todos os seus ecléticos segmentos. Não almejo defender esta idéia sozinho, porque sei que a norma constitucional é interesse de todos da nação. Sonho, todavia, com participação ativa de magistrados como agentes políticos que são. Deturpam os que pensam e dizem que a eleição "politiza" tribunais, e lembro-lhes que o comando democrático vem da Constituição. Será que nunca deixaremos de ser conhecidos por país de democracia frágil? Defender a democracia no Brasil é extenuante....!!!

 

 

 
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