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Os Nascimentos, Casamentos, Óbitos e Interdições e Tutelas são inscritos nos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Notas. O Tabelionato de Notas ocupa-se, basicamente e com exclusividade, de lavrar escrituras, procurações e testamentos públicos, reconhecer firmas e autenticar cópias. Protesto de Títulos. Protocolar documentos de dívidas, intimar os devedores, receber o pagamento dos títulos, lavrar ou cancelar o protesto, expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis, são atribuições do Tabelionato de Protesto. Contratos Marítimos. O Tabelionato ou Ofício de Registro de Contratos Marítimos tem por atribuição lavrar e registrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública, registrá-los, reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo, expedir traslados e certidões. Cabe ao Ofício do Registro de Imóveis o cadastro da propriedade imobiliária, o registro e a averbação de todas as mudanças referentes ao imóvel. Registro de Títulos e Documentos. A transcrição de títulos e documentos de qualquer natureza, não atribuídos expressamente a outro ofício, e a averbação de qualquer ocorrência que a altere são feitas no Ofício de Registro de Títulos e Documentos. Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas são inscritos os contratos, atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, fundações e das associações de utilidade pública. Nesse mesmo cartório é feito o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. Escrivania Cível. A ela compete a escrituração e registro dos feitos cíveis, podendo, o juiz, atribuir alguns a ofícios extrajudiciais. Interdições e Tutelas, por exemplo, ao Registro Civil das Pessoas Naturais. Escrivania Criminal. Esta se ocupa da escrituração e registro dos feitos relacionados com o direito processual criminal. Em suma, as Escrivanias Cíveis e Criminais, Cartórios Judiciais, Ofícios de Justiça, Secretarias das Varas ou Secretarias dos Juizados - cada Unidade da Federação possui nomenclatura própria - realizam os serviços de apoio aos respectivos juizes, de acordo com as leis processuais e as normas de organização judiciária. Existem, ainda, o Contador, ou Cartório Contador que se ocupa da feitura dos cálculos oriundos de decisões judiciais; O Partidor, ou Cartório Partidor que tem a incumbência de efetuar a partilha de bens, de acordo com a decisão judicial; O Depositário Público ou o Administrador, ao qual são confiadas a guarda, conservação e administração de bens penhorados, arrestados, seqüestrados ou arrecadados; E o Distribuidor, o Ofício de Distribuição, ou Distribuidor, que é encarregado do recebimento das petições iniciais, registro e encaminhamento às varas ou aos tabelionatos, de forma eqüitativa, cabendo-lhe efetuar averbações e o fornecimento de certidões. Fonte: Ministério da Justiça.
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