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Mediação: o quê? Por quê? Como? |
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Doutrina -
Arbitragem e Mediação
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Escrito por Enéas Castilho Chiarini Júnior
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Enéas Castilho Chiarini Júnior Pós-graduando em Direito Constitucional pelo IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional em parceria com a FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas Capacitado para exercer as funções de Mediador e Árbitro pela SBDA - Sociedade Brasileira para Difusão da Mediação e Arbitragem - em convênio com a ACIPA - Associação Comercial e Industrial de Pouso Alegre Advogado
1.0 - Introdução
Vive-se, atualmente, um processo de intensas trocas culturais e econômicas entre os diversos países do mundo, processo esse que é conhecido pelo nome de “globalização”. Esta globalização, onde os países conquistaram uma enorme facilidade de negociação econômico-financeira entre si, trouxe várias conseqüências para os mais diversos países. Para o Brasil, uma destas conseqüências é justamente uma busca de um método de solução de controvérsias que seja de baixo custo, e, principalmente, que seja capaz de acompanhar a velocidade da vida contemporânea. Neste contexto surge a mediação, um processo célere, de baixo custo e capaz de manter uma sigilosidade acerca do conteúdo - e da própria existência - do conflito. Este estudo visa, justamente, analisar este método de solução de conflitos, apresentando uma definição do que seja a mediação, diferenciando-a de outros métodos extrajudiciais de solução de controvérsias, e trazendo argumentos que justifiquem sua aplicação, além de apresentar seu modo de funcionamento, no intuito de esclarecer os que não possuem intimidade com o instituto da mediação. Serão também analisados, entre outras coisas, o papel do mediador e das partes, suas responsabilidades, e, por fim, o procedimento da mediação que, para fins didáticos, será dividido em cinco etapas distintas.
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